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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Departamento de Administração;

II

Departamento de Recursos Humanos;

III

Centro de Gestão de Documentos;

IV

Grupo de Planejamento Setorial - GPS.