Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Núcleos de Programas e Projetos, do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais, têm por atribuição executar, em suas respectivas áreas de atuação, os projetos, programas e ações de proteção da biodiversidade e desenvolvimento sustentável.