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Artigo 49 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 49

Os Núcleos de Programas e Projetos, do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais, têm por atribuição executar, em suas respectivas áreas de atuação, os projetos, programas e ações de proteção da biodiversidade e desenvolvimento sustentável.