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Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 48

O Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e os Centros Técnicos Regionais, por meio de seus Corpos Técnicos, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

apoiar, planejar, avaliar e coordenar a execução de programas e ações da Coordenadoria;

II

garantir o suporte técnico e administrativo para o funcionamento, em âmbito regional, das comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.