Artigo 48, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 48
O Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e os Centros Técnicos Regionais, por meio de seus Corpos Técnicos, têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
apoiar, planejar, avaliar e coordenar a execução de programas e ações da Coordenadoria;
II
garantir o suporte técnico e administrativo para o funcionamento, em âmbito regional, das comissões de julgamento de recursos relativos a Autos de Infração Ambiental.