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Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 47

O Centro de Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações necessários à execução das atribuições da Coordenadoria;

II

realizar a administração dos sistemas e oferecer suporte aos seus usuários;

III

prestar auxílio aos usuários da Coordenadoria em questões relativas a tecnologia de informação;

IV

manter bancos de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria, com ênfase nas informações voltadas para reposição florestal e reservas legais em propriedades rurais. SUBSEÇÃO VII Do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais