Artigo 47 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 47
O Centro de Informações, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
acompanhar o desenvolvimento e a implantação de sistemas de informações necessários à execução das atribuições da Coordenadoria;
II
realizar a administração dos sistemas e oferecer suporte aos seus usuários;
III
prestar auxílio aos usuários da Coordenadoria em questões relativas a tecnologia de informação;
IV
manter bancos de dados para subsidiar as ações da Coordenadoria, com ênfase nas informações voltadas para reposição florestal e reservas legais em propriedades rurais. SUBSEÇÃO VII Do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo e dos Centros Técnicos Regionais