Artigo 46, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Centro de Monitoramento, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:
I
organizar e disponibilizar as informações técnicas de interesse da Coordenadoria, em especial aquelas de expressão geoespacial;
II
realizar o monitoramento e emitir laudos sobre:
a
os efeitos, na flora e na fauna, de projetos, programas, atividades, empreendimentos e/ou obras que causem impactos ambientais;
b
o uso e a ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
c
os remanescentes de vegetação nativa, a fauna silvestre e as áreas legalmente protegidas não definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;
III
apurar e avaliar a eficácia das ações de fiscalização ambiental;
IV
acompanhar:
a
os resultados da aplicação de normas e padrões para o uso de recursos naturais;
b
a recuperação de áreas degradadas;
c
a implantação e/ou compensação de reservas legais;
V
avaliar a aplicação da legislação ambiental relacionada à biodiversidade. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Informações