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Artigo 46, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 46

O Centro de Monitoramento, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

organizar e disponibilizar as informações técnicas de interesse da Coordenadoria, em especial aquelas de expressão geoespacial;

II

realizar o monitoramento e emitir laudos sobre:

a

os efeitos, na flora e na fauna, de projetos, programas, atividades, empreendimentos e/ou obras que causem impactos ambientais;

b

o uso e a ocupação do solo nas Áreas de Proteção dos Mananciais da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

c

os remanescentes de vegetação nativa, a fauna silvestre e as áreas legalmente protegidas não definidas como Unidades de Conservação de Proteção Integral;

III

apurar e avaliar a eficácia das ações de fiscalização ambiental;

IV

acompanhar:

a

os resultados da aplicação de normas e padrões para o uso de recursos naturais;

b

a recuperação de áreas degradadas;

c

a implantação e/ou compensação de reservas legais;

V

avaliar a aplicação da legislação ambiental relacionada à biodiversidade. SUBSEÇÃO VI Do Centro de Informações