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Artigo 43 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 43

O Centro de Programas de Uso Sustentável, por meio de seu Corpo Técnico, tem as seguintes atribuições:

I

desenvolver e implementar instrumentos econômicos de incentivo à recuperação e preservação de recursos naturais, em especial mecanismos de pagamento por serviços ambientais;

II

implementar a reposição florestal de que trata a Lei n° 10.780, de 9 de março de 2001 , e demais ações relacionadas ao uso sustentável e gestão de recursos florestais. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Fiscalização e Monitoramento