Artigo 40, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Núcleo de Fauna Silvestre em Cativeiro tem as seguintes atribuições:
I
analisar, inclusive para os fins de expedição das respectivas autorizações:
a
o uso ou manejo da fauna silvestre em cativeiro;
b
o transporte, o beneficiamento e a comercialização dos produtos e sub-produtos da fauna silvestre; - retificação abaixo -
II
realizar estudos, desenvolver modelos e propor normas voltadas à gestão da fauna silvestre em cativeiro. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Desenvolvimento Sustentável