Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Integram o Gabinete do Secretário:
I
Chefia de Gabinete;
II
Assessoria Técnica;
III
Corregedoria Administrativa;
IV
Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;
V
Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;
VI
Câmara de Compensação Ambiental;
VII
Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;
VIII
Ouvidoria Ambiental;
IX
Comissão de Ética;
X
Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;
XI
Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;
XII
Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;
XIII
Núcleo de Apoio Administrativo.
§ 1º
Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.
§ 2º
O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto.