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Artigo 4º, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 4º

Integram o Gabinete do Secretário:

I

Chefia de Gabinete;

II

Assessoria Técnica;

III

Corregedoria Administrativa;

IV

Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo;

V

Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais;

VI

Câmara de Compensação Ambiental;

VII

Grupo Setorial de Tecnologia da Informação e Comunicação - GSTIC;

VIII

Ouvidoria Ambiental;

IX

Comissão de Ética;

X

Conselho Gestor do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo - CGP;

XI

Conselho de Orientação do Programa Estadual de Uso Racional da Água Potável - CORA;

XII

Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga;

XIII

Núcleo de Apoio Administrativo.

§ 1º

Integra, ainda, o Gabinete do Secretário, reportando-se ao Chefe de Gabinete, a Consultoria Jurídica, órgão da Procuradoria Geral do Estado.

§ 2º

O Núcleo de Apoio Administrativo presta serviços ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto.