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Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 39

O Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre tem as seguintes atribuições:

I

analisar a viabilidade de implantação e funcionamento de centros de reabilitação e de centros de triagem de animais silvestres, bem como de soltura destes animais, inclusive para os fins de expedição das respectivas autorizações;

II

realizar estudos, desenvolver modelos e propor normas voltadas à destinação de animais silvestres.