Artigo 39, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Núcleo de Destinação de Fauna Silvestre tem as seguintes atribuições:
I
analisar a viabilidade de implantação e funcionamento de centros de reabilitação e de centros de triagem de animais silvestres, bem como de soltura destes animais, inclusive para os fins de expedição das respectivas autorizações;
II
realizar estudos, desenvolver modelos e propor normas voltadas à destinação de animais silvestres.