Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 38
O Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre tem as seguintes atribuições:
I
realizar estudos e análises, emitir pareceres, desenvolver modelos e propor normas e políticas sobre:
a
a conservação da fauna silvestre nativa;
b
o manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema;
II
propor, coordenar, executar e/ou acompanhar projetos de manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema.