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Artigo 38, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 38

O Núcleo de Manejo de Fauna Silvestre tem as seguintes atribuições:

I

realizar estudos e análises, emitir pareceres, desenvolver modelos e propor normas e políticas sobre:

a

a conservação da fauna silvestre nativa;

b

o manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema;

II

propor, coordenar, executar e/ou acompanhar projetos de manejo da fauna silvestre invasora e de espécies-problema.