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Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 32

A Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN tem as seguintes atribuições:

I

planejar, coordenar e controlar a aplicação de normas e políticas, bem como a execução de planos, programas, projetos e ações relacionados à fiscalização, à proteção e à recuperação dos recursos naturais, ao uso sustentável e à conservação da biodiversidade, bem como à expedição de autorizações relativas à fauna silvestre;

II

apoiar, técnica e administrativamente, as unidades de policiamento ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, incumbidas, nos termos do parágrafo único do artigo 195 da Constituição do Estado de São Paulo, da prevenção e repressão das infrações cometidas contra o meio ambiente.

III

exercer, no âmbito de sua área de atuação, o previsto no artigo 8º do Decreto nº 48.896, de 26 de agosto de 2004. SUBSEÇÃO II Da Assistência Técnica