Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
À Assistência Técnica, do Departamento de Administração, cabe, além das atribuições previstas no artigo 88 deste decreto, prestar assistência nas áreas de informática e de engenharia civil às unidades da Secretaria, exceto às seguintes:
I
da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:
a
aos Núcleos do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo;
b
aos Centros Técnicos Regionais e seus Núcleos;
II
aos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.