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Artigo 26, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 26

À Assistência Técnica, do Departamento de Administração, cabe, além das atribuições previstas no artigo 88 deste decreto, prestar assistência nas áreas de informática e de engenharia civil às unidades da Secretaria, exceto às seguintes:

I

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN:

a

aos Núcleos do Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo;

b

aos Centros Técnicos Regionais e seus Núcleos;

II

aos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG.