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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 25

Ao Departamento de Administração cabe planejar, gerenciar, coordenar e executar as atividades das áreas de orçamento e finanças, material e patrimônio, licitação e contratos, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo, no âmbito das unidades a que presta serviços.