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Artigo 22, Inciso VII do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 22

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades subordinadas ao Chefe de Gabinete ou que a ele se reportem;

II

executar atividades relacionadas com as audiências e representações do Secretário;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas com a administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

V

providenciar a publicação no Diário Oficial do Estado das matérias relacionadas com a área de atuação da Secretaria;

VI

receber, controlar e providenciar a correspondência do Secretário;

VII

articular-se com as unidades da Secretaria e com os demais órgãos e entidades da Administração Pública;

VIII

orientar e coordenar as ações voltadas para a gestão da tramitação de documentos da Secretaria;

IX

avaliar, selecionar e encaminhar os processos recebidos no Gabinete do Secretário;

X

providenciar a indicação de representantes da Secretaria para grupos de trabalho que objetivem a elaboração de estudos e a implementação de medidas para o aprimoramento técnico das atividades do Estado;

XI

fornecer à Consultoria Jurídica o suporte administrativo necessário ao desempenho de suas atribuições;

XII

prestar cooperação técnica e administrativa à Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo na Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, nos termos previstos no § 2º do artigo 1º do Decreto nº 50.406, de 27 de dezembro de 2005 ;

XIII

garantir à Secretaria Executiva do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA o suporte técnico-administrativo e financeiro necessário à sua atuação. SUBSEÇÃO II Da Assessoria Técnica