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Artigo 20 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 20

São órgãos subsetoriais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Infraestrutura e Comunicações Administrativas, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

II

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto de Botânica - IBt;

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 "II - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto de Botânica - IBt;"; (NR)

III

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF;

IV

a Seção de Administração de Subfrota, da Divisão de Administração, do Instituto Geológico - IG.

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "IV - o Núcleo de Administração de Subfrota, do Centro Administrativo, do Instituto Geológico - IG;"; (NR)