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Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 15

O Departamento de Recursos Humanos é o órgão setorial do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria do Meio Ambiente - SMA e presta, também, serviços de órgão subsetorial a todas as unidades da Pasta que não contem com órgãos subsetoriais próprios.