Artigo 149 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 149
Ficam acrescentados ao artigo 10 do Decreto nº 46.842, de 10 de junho de 2002 , os incisos VI a VIII, com a seguinte redação: "VI - aplicação em projetos de recuperação da biodiversidade; VII - implantação em projetos de revegetação de nascentes ou áreas de preservação permanente; VIII - implantação de projetos ligados à recuperação de córregos urbanos.".