Artigo 146 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 146
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.
As atribuições e competências previstas neste decreto poderão ser detalhadas mediante resolução do Secretário do Meio Ambiente.