Artigo 142 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 142
Os Institutos a seguir enumerados, previstos nos incisos VIII, IX e X do artigo 3º deste decreto, mantêm as estruturas e atribuições definidas nos decretos adiante especificados:
I
Instituto de Botânica - IBt, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 24.714, de 7 de fevereiro de 1986;
II
Instituto Florestal - IF, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados o disposto no artigo 6º do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006 , com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009 , e o Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, com as alterações introduzidas pelo artigo 153 do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 ;
III
Instituto Geológico - IG, Decretos nº 24.931, de 20 de março de 1986, e nº 26.861, de 9 de março de 1987.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009
"Artigo 142 - Os Institutos a seguir enumerados, previstos nos incisos IX e X do artigo 3º deste decreto, mantêm as estruturas e atribuições definidas nos decretos adiante especificados:
I - Instituto Florestal - IF, Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados:
a) o artigo 6º do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009;
b) os artigos 2º, 4º e 8º do Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, com a redação dada pelo artigo 153 do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008;
II - Instituto Geológico - IG, Decretos nº 24.931, de 20 de março de 1986, e nº 26.861, de 9 de março de 1987.". (NR)
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009
"Artigo 142-A - O Instituto de Botânica - IBt, previsto no inciso VIII do artigo 3º deste decreto, é reorganizado mediante decreto específico."
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "Artigo 142 - O Instituto Florestal, previsto no inciso IX do artigo 3º deste decreto, mantém a estrutura e as atribuições definidas no Decreto nº 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, observados: I - o artigo 6º do Decreto n° 51.453, de 29 de dezembro de 2006, com a redação dada pelo inciso I do artigo 1º do Decreto nº 54.079, de 4 de março de 2009; II - os artigos 2º, 4º e 8º do Decreto nº 36.551, de 15 de março de 1993, com a redação dada pelo artigo 153 do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008."; (NR) "Artigo 142-A - O Instituto de Botânica - IBt e o Instituto Geológico - IG, previstos, respectivamente, nos incisos VIII e X do artigo 3º deste decreto, são reorganizados mediante decretos específicos.".(NR)