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Artigo 141, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 141

A Comissão de Ética é regida pela Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999, e pelo Decreto nº 45.040, de 4 de julho de 2000 , alterado pelo Decreto nº 46.101, de 14 de setembro de 2001 .

Parágrafo único

- A Comissão de Ética é composta de 3 (três) membros designados pelo Secretário.