Artigo 138 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 138
A Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPMC é disciplinada pelo Decreto nº 52.518, de 21 de dezembro de 2007 , com a alteração introduzida pelo artigo 156 do Decreto nº 53.027, de 26 de maio de 2008 .
Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 56.758, de 10 de fevereiro de 2011 (art.4º - acrescenta seção e artigo) : "Seção IV Da Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS Artigo 138A - A Unidade de Gestão Local do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável - Microbacias II - UGL/PDRS é disciplinada mediante decreto específico.".