Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 135, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 135

A Corregedoria Administrativa, por meio de seus Corregedores Auxiliares, tem as seguintes atribuições:

I

fiscalizar as atividades de quaisquer unidades da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, visando à regularidade dos procedimentos e à aplicação uniforme da legislação;

II

apurar eventuais irregularidades ocorridas em unidade da Secretaria, sempre que delas, de qualquer forma, tomar conhecimento;

III

realizar:

a

correições periódicas em unidades da Secretaria;

b

correições extraordinárias, bem como outros trabalhos relacionados com sua área de atuação, por determinação do Secretário;

IV

propor medidas saneadoras e disciplinares, quando necessário, objetivando a regularização de anomalias técnicas ou administrativas verificadas nas correições ou procedimentos administrativos.