Artigo 134 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 134
A Corregedoria Administrativa será composta de 1 (um) Corregedor e de até 5 (cinco) Corregedores Auxiliares, escolhidos dentre os servidores da administração direta, com formação de nível superior, designados pelo Secretário do Meio Ambiente, para servirem com prejuízo de suas atribuições normais.