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Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 131

O Secretário do Meio Ambiente designará, dentre os membros do Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, o responsável pela coordenação dos trabalhos, que se reportará ao Presidente do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.