Artigo 131 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 131
O Secretário do Meio Ambiente designará, dentre os membros do Grupo Executivo do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga, o responsável pela coordenação dos trabalhos, que se reportará ao Presidente do Conselho de Defesa do Parque Estadual das Fontes do Ipiranga.