Artigo 125 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 125
A Câmara de Compensação Ambiental, composta por representantes de órgãos da Secretaria do Meio Ambiente - SMA, da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, designados por resolução do Titular da Pasta, será coordenada pelo Secretário Adjunto.