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Artigo 12 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

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Art. 12

As unidades a seguir relacionadas contam, cada uma, com:

I

Corpo Técnico e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Assessoria Técnica;

b

a Ouvidoria Ambiental;

c

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. o Centro Técnico da Região Metropolitana da Grande São Paulo; 2. os Centros Técnicos Regionais;

II

Assistência Técnica e Célula de Apoio Administrativo:

a

a Chefia de Gabinete;

b

o Departamento de Administração;

c

a Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

d

a Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA;

e

a Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA;

f

a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi;

g

o Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN;

III

Corpo Técnico:

a

do Departamento de Recursos Humanos: 1. o Centro de Seleção e Desenvolvimento de Recursos Humanos; 2. o Centro de Planejamento e Controle de Recursos Humanos;

b

o Centro de Gestão de Documentos;

c

da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN: 1. os Centros do Departamento de Proteção da Biodiversidade; 2. os Centros do Departamento de Desenvolvimento Sustentável; 3. os Centros do Departamento de Fiscalização e Monitoramento; 4. o Centro de Informações;

d

da Coordenadoria de Educação Ambiental - CEA: 1. os Centros do Departamento de Documentação e Difusão; 2. os Centros do Departamento de Atividades em Educação Ambiental;

e

da Coordenadoria de Planejamento Ambiental - CPLA: 1. os Centros do Departamento de Planejamento Ambiental Estratégico; 2. os Centros do Departamento de Informações Ambientais;

f

da Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi: 1. os Centros do Departamento de Gerenciamento de Recursos Hídricos; 2. os Centros do Departamento de Operacionalização do Fundo Estadual de Recursos Hídricos; 3. os Centros do Departamento de Comunicação e Informações Gerenciais;

IV

Assistência Técnica, o Departamento de Recursos Humanos;

V

Célula de Apoio Administrativo, a Corregedoria Administrativa.