Artigo 116 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 116
O Diretor do Departamento de Administração tem, no âmbito do Gabinete do Secretário e das unidades que não contem com subfrota, as competências previstas no artigo 18, exceto inciso I, do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.