Artigo 114 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 114
O Chefe de Gabinete é o dirigente da frota da Secretaria do Meio Ambiente - SMA e, nessa qualidade, tem as competências previstas no artigo 16 do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.