Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 113 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 113

O responsável administrativo-financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto - UCP, do Projeto de Desenvolvimento do Ecoturismo da Região da Mata Atlântica no Estado de São Paulo, o gestor administrativo-financeiro da Unidade de Gestão Local - UGL, do Programa de Saneamento Ambiental dos Mananciais do Alto Tietê - Programa Mananciais e o Gerente Administrativo e Financeiro da Unidade de Coordenação do Projeto de Recuperação de Matas Ciliares - UCPRMC têm as competências previstas nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. SUBSEÇÃO III Do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados