Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 112 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 112

O Diretor do Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e os Chefes das Seções de Finanças, das Divisões de Administração, dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, têm as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970. (*) Redação dada pelo Decreto nº 55.165, de 14 de dezembro de 2009 "Artigo 111 - O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e os Diretores das Divisões de Administração, dos Institutos Florestal - IF e Geológico - IG, têm as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR) "Artigo 112 - O Diretor do Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e os Chefes das Seções de Finanças, das Divisões de Administração, dos Institutos Florestal - IF e Geológico - IG, têm as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)

Texto da Revogação

(*) Redação dada pelo Decreto nº 55.640, de 26 de março de 2010 (art. 58 - nova redação) "Artigo 111 - O Diretor do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e o Diretor da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF, têm as competências previstas no artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR) "Artigo 112 - O Diretor do Núcleo de Despesa, do Centro de Orçamento e Finanças, do Departamento de Administração, o Diretor do Núcleo de Orçamento e Finanças, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e o Chefe da Seção de Finanças, da Divisão de Administração, do Instituto Florestal - IF, têm as competências previstas no artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970."; (NR)