Artigo 108 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 108
Os responsáveis pelas unidades enumeradas no artigo 16 deste decreto, na qualidade de dirigentes de órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal, têm as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008 , observado o disposto no Decreto nº 53.221, de 8 de julho de 2008 . SUBSEÇÃO II Dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária