Artigo 103 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.653 de 06 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 103
Ao Diretor do Centro de Gestão de Documentos, ao Diretor do Núcleo de Infraestrutura, do Centro Administrativo, da Coordenadoria de Biodiversidade e Recursos Naturais - CBRN, e aos Diretores das Divisões de Administração, dos Institutos de Botânica - IBt, Florestal - IF e Geológico - IG, em suas respectivas áreas de atuação, compete, ainda, expedir certidões relativas a papéis, processos e expedientes arquivados.