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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 9º

A sociedade civil poderá participar da elaboração dos planos previstos nos artigos 6° a 8° deste decreto por meio das audiências e consultas públicas, bem como acompanhar sua implantação mediante programa de monitoramento de metas a ser disponibilizado em sitio próprio na internet.