Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os planos de resíduos sólidos deverão atender aos objetivos da Lei n°12.300, de 16 de março de 2006.
Os planos de resíduos sólidos deverão atender aos objetivos da Lei n°12.300, de 16 de março de 2006.