Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para fins deste regulamento, são instrumentos de planejamento e gestão de resíduos sólidos:
I
os Planos de Resíduos Sólidos;
II
o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos;
III
o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos;
IV
o monitoramento dos indicadores da qualidade ambiental.