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Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 3º

Para fins deste regulamento, são instrumentos de planejamento e gestão de resíduos sólidos:

I

os Planos de Resíduos Sólidos;

II

o Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos;

III

o Inventário Estadual de Resíduos Sólidos;

IV

o monitoramento dos indicadores da qualidade ambiental.