Artigo 28 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 28
A Secretaria do Meio Ambiente dará suporte administrativo ao funcionamento da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.
A Secretaria do Meio Ambiente dará suporte administrativo ao funcionamento da Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos.