Artigo 27, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:
I
6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II
2 (dois) representantes da Casa Civil;
III
2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
IV
2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V
2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI
2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII
2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. (NR)
§ 1º
Os representantes dos órgãos a que alude o "caput" deste artigo, bem assim seus suplentes, serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação das respectivas Pastas, a ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto.
§ 2º
A coordenação dos trabalhos da comissão caberá a um dos representantes da Secretaria do Meio Ambiente, na forma que dispuser o regimento interno.
§ 3º
Os membros da comissão serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo suas atividades consideradas como relevante serviço público, porém não remuneradas.
§ 4º
Os membros da comissão terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.