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Artigo 27, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 27

A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:

I

6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;

II

2 (dois) representantes da Casa Civil;

III

2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;

IV

2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;

V

2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;

VI

2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

VII

2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. (NR)

§ 1º

Os representantes dos órgãos a que alude o "caput" deste artigo, bem assim seus suplentes, serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação das respectivas Pastas, a ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto.

§ 2º

A coordenação dos trabalhos da comissão caberá a um dos representantes da Secretaria do Meio Ambiente, na forma que dispuser o regimento interno.

§ 3º

Os membros da comissão serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo suas atividades consideradas como relevante serviço público, porém não remuneradas.

§ 4º

Os membros da comissão terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.