Artigo 27, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 12 (doze) membros, sendo:
I
4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II
4 (quatro) representantes da Secretaria de Saneamento e Energia;
III
2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
IV
2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.071, de 20 de junho de 2011 (art.1º-nova redação para caput) :
"Artigo 27 - A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 14 (quatorze) membros, sendo:
I - 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II - 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III - 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia;
IV - 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
V - 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI - 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano.". (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.229, de 24 de outubro de 2016 (art.1º) :
"Artigo 27 – A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta de 20 (vinte) membros, sendo:
I – 4 (quatro) representantes da Secretaria do Meio Ambiente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
III – 2 (dois) representantes da Secretaria de Energia e Mineração;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI – 2 (dois) representantes da Casa Civil, do Gabinete do Governador;
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão;
VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda;
IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação.". (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 64.621, de 29 de novembro de 2019 (art.1º) :
"I – 4 (quatro) representantes da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente;
II – 2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
III – 2 (dois) representantes da Casa Civil do Gabinete do Governador;
IV – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Regional;
V – 2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
VI – 2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VIII – 2 (dois) representantes da Secretaria de Logística e Transportes;
IX – 2 (dois) representantes da Secretaria de Governo." (NR)
(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 68.307, de 16 de janeiro de 2024 (art.1º) :
Art. 27
A Comissão Estadual de Gestão de Resíduos Sólidos será composta por 18 (dezoito) membros, sendo:
I
6 (seis) representantes da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística;
II
2 (dois) representantes da Casa Civil;
III
2 (dois) representantes da Secretaria da Saúde;
IV
2 (dois) representantes da Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
V
2 (dois) representantes da Secretaria da Fazenda e Planejamento;
VI
2 (dois) representantes da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
VII
2 (dois) representantes da Secretaria de Governo e Relações Institucionais. (NR)
§ 1º
Os representantes dos órgãos a que alude o "caput" deste artigo, bem assim seus suplentes, serão designados pelo Governador do Estado mediante indicação das respectivas Pastas, a ser efetuada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação deste decreto.
§ 2º
A coordenação dos trabalhos da comissão caberá a um dos representantes da Secretaria do Meio Ambiente, na forma que dispuser o regimento interno.
§ 3º
Os membros da comissão serão designados sem prejuízo de suas atribuições normais, sendo suas atividades consideradas como relevante serviço público, porém não remuneradas.
§ 4º
Os membros da comissão terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução.