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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 25

O inciso I do artigo 74 do Regulamento da Lei n° 997, de 31 de maio de 1976, aprovado pelo Decreto n° 8.468, de 8 de setembro de 1976, e modificado pelo Decreto n° 47.397, de 4 de dezembro de 2002 , passa a vigorar com a seguinte redação: "I - pareceres técnicos e certificados de movimentação de resíduos de interesse ambiental: 70 (setenta) UFESP;". (NR)