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Artigo 24, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 24

Para fins do parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , são obrigados a formalizar o pedido de registro de encerramento da atividade, acompanhado de relatório conclusivo de auditoria ambiental, os responsáveis por:

I

armazenamento e transbordo de resíduos sólidos;

II

tratamento de resíduos sólidos;

III

disposição em aterro;

IV

deposição de resíduos sólidos.