Artigo 24, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 24
Para fins do parágrafo único do artigo 50 da Lei nº 12.300, de 16 de março de 2006 , são obrigados a formalizar o pedido de registro de encerramento da atividade, acompanhado de relatório conclusivo de auditoria ambiental, os responsáveis por:
I
armazenamento e transbordo de resíduos sólidos;
II
tratamento de resíduos sólidos;
III
disposição em aterro;
IV
deposição de resíduos sólidos.