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Artigo 23, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009

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Art. 23

Consideram-se, ainda, infrações a este regulamento, sujeitas a multa de 100 (cem) a 3.000 (três mil) UFESP, as seguintes condutas:

I

não apresentar os planos de resíduos sólidos previstos nos artigos 10 a 12 deste decreto;

II

não prestar informações pelo formulário eletrônico padronizado do Sistema Declaratório Anual, no prazo determinado no § 1o do artigo 14 deste decreto, ou prestá-las de forma incompleta ou incorreta.