Artigo 18 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria do Meio Ambiente realizará o monitoramento da qualidade da gestão dos resíduos sólidos por meio de indicadores provenientes das informações do Inventário Estadual de Resíduos Sólidos.