Artigo 17, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 17
O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos conterá:
I
compilação das informações oriundas do Sistema Declaratório Anual de Resíduos Sólidos;
II
cadastro de fontes prioritárias, efetiva ou potencialmente poluidoras;
III
relação de fontes e substâncias consideradas relevantes para o meio ambiente;
IV
situação de conformidade da gestão de resíduos sólidos das instalações públicas e privadas geradoras e receptoras de resíduos sólidos;
V
balanço de massa geral entre geração e tratamento de resíduos sólidos no Estado de São Paulo;
VI
avaliação da gestão municipal dos resíduos sólidos urbanos.
Parágrafo único
- A indisponibilidade de quaisquer dos itens aludidos no "caput" não dispensará a Secretaria do Meio Ambiente de apresentar o respectivo inventário, com os dados existentes, dentro do prazo estipulado.