Artigo 16 do Decreto Estadual de São Paulo nº 54.645 de 05 de agosto de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 16
O Inventário Estadual de Resíduos Sólidos constitui o conjunto de informações oficiais sobre os resíduos sólidos gerados no Estado de São Paulo, devendo ser apresentado pela Secretaria do Meio Ambiente anualmente, até 31 de março, à Assembléia Legislativa, publicando-se, até essa mesma data, no Diário Oficial e em sítio próprio na internet.